segunda-feira, 30 de junho de 2014

Você sabe que no caso de acidente sem Vítimas você pode fazer um BRAT diretamente na internet???

Em caso de acidente sem vítimas clique na imagem abaixo !!!







BATEU O CARRO NÃO SABE O QUE FAZER!!! SIGA ESSAS ORIENTAÇÕES:
BATEU O CARRO NÃO SABE O QUE FAZER!!! SIGA ESSAS ORIENTAÇÕES:

SOLUÇÕES PRÁTICAS DO QUE FAZER NESSA HORA.

Ao contratar um Seguro de Automóvel, você receberá uma apólice com as coberturas contratadas e um CARTÃO da Seguradora, contendo seus dados e o telefone da Central de Atendimento 24 horas, anote esse telefone na agenda do seu celular e GUARDE ESTE CARTÃO JUNTO COM O DOCUMENTO DO CARRO.
·         MUITA CALMA NESSA HORA, EVITE DISCUSSÕES e BRIGAS, lembre-se você possui SEGURO, não é discutindo que encontraremos o culpado.
 
COLISÃO SEM VÍTIMA:
1º. Retire o veículo da via pública, sinalize o local para evitar novos acidentes.
2º. Ligue para a assistência 24 horas da sua seguradora, caso necessite de guincho ou táxi, lembre-se se optar por uma oficina referenciada da seguradora terá desconto na franquia caso contrário não terá o benefício as seguradoras não se responsabilizam pelo serviço executado (garantia na qualidade dos serviços) em oficinas que não são referenciadas; Na central de atendimento a assistente lhe indicará as oficinas disponíveis para encaminhar seu veículo.
3º. Faça "B.O" (Boletim de Ocorrência), imediatamente, na delegacia ou pela internet.
4º. Caso prefira fazer B.O pela internet colha o máximo de informações, tais como: data, hora, local (endereço completo com ponto de referência), placa do veículo, e dados do motorista com endereço e telefone para contato se ele possuir seguro verificar em qual seguradora.
Obs: Com todos os dados em mãos, ligue para seu corretor ele irá lhe auxiliar na abertura do sinistro e lhe orientar qual será o melhor procedimento nessa hora.   
5º. Se o Terceiro for culpado e não quiser assumir, MANTENHA A CALMA, faça todas as recomendações acima possíveis, se precisar solicite a Assistência 24 horas para te auxiliar e/ou para retirar seu veículo do local;
6º. Anote: nome de testemunhas a seu favor, endereço, telefone e RG para propor ação de ressarcimento de danos futuramente;
7º. Se o Terceiro for o culpado e assumir, solicite o nome da Seguradora, nome do responsável e telefone para contato;
8º. Lembre-se, deverá proceder conforme as exigências da Seguradora do mesmo para reparar o seu veículo, ficando a cargo deles a autorização do serviço.

09. Documentos que deverão estar no veículo para vistoria, quando o veículo for para oficina:
*     Cópia do DUT
*     Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
*     Cópia do B.O (Boletim de Ocorrência)

10º.  Pague a Franquia correspondente diretamente na oficina sendo ela credenciada ou não e retire seu veículo consertado. As oficinas costumam parcelar a franquia em até 04 vezes, negocie.
11º. Se o Terceiro for o culpado, você poderá entrar no juizado de pequenas causas para solicitar a devolução do pagamento da Franquia.
12º. Se você for processado remeta a citação para sua seguradora não faça acordo, deixe o departamento jurídico da seguradora cuidar disso para você, para não implicar em perda de direito. Em qualquer dos casos, jamais conserte seu veículo por meios próprios, sem a devida autorização da sua Seguradora ou da Seguradora do Terceiro, para não implicar na perda de direito do mesmo.

domingo, 29 de junho de 2014

Você usa celular pré-pago? Essa notícia te interessa !!!


Prazo de validade para créditos de celular

poderá ser proibido


O tema já gerou uma disputa judicial
O tema já gerou uma disputa judicial Foto: Guito Moreto / Agência O Globo
Está em análise, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7273/2014, de autoria do deputado César Halum (PRB-TO), que torna obrigatória a validade por tempo indeterminado dos créditos celulares pré-pagos. Atualmente, as operadoras estabelecem um prazo para o uso dos valores inseridos pelos usuários.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo plenário. O tema já gerou uma disputa judicial. Em agosto de 2013, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proibiu as operadoras de fixar validade para créditos pré-pagos, mas a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a decisão foi suspensa em outubro. Para a agência, a validade indeterminada seria prejudicial aos consumidores, pois aumentaria o custo do serviço. Halum diz que o cancelamento prejudica a população de baixa renda: “Em torno de 85% dos celulares funcionam na modalidade pré-paga, pois permite um controle maior dos gastos”.

Fonte: Extra

sábado, 28 de junho de 2014

Marido que abandona lar não tem direito a partilha dos bens





REGRA DE USUCAPIÃO

Marido que abandona lar não tem direito a partilha dos bens

Um parceiro que abandona por muito tempo o cônjuge, o lar e os filhos não tem direito à partilha de bens do casal. O imóvel que pertenceu ao casal passa a ser de quem o ocupava, por usucapião. Assim decidiu a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao confirmar sentença de comarca do sul do estado.
No caso julgado, um homem que teve decretado o divórcio no ano de 2000 pediu a divisão do imóvel no qual morava sua ex-mulher. Ele ajuizou a ação de sobrepartilha em 2008, já que foi revel (condição do réu que, citado, não comparece para o oferecimento da defesa) na ação de divórcio, ajuizada pela ex-mulher, de forma que não houve a partilha de bens naquela ocasião. O homem abandonou a mulher há 46 anos.
O argumento de defesa da mulher foi que o imóvel não poderia ser dividido com o ex-marido porque, embora registrado entre eles, há muito ela tinha a posse exclusiva sobre o bem, tendo-o adquirido pela via do usucapião. O relator, desembargador Eládio Torret Rocha, apontou não haver dúvidas de que o homem abandonou o lar, deixando os bens, a esposa e os sete filhos do casal à sua própria sorte.
Jurisprudência
O relator apontou, ainda, que em casos de prolongado abandono do lar por um dos cônjuges a doutrina e a jurisprudência  consolidaram o entendimento de que é possível, para aquele que ficou na posse sobre o imóvel residencial, adquirir-lhe a propriedade plena pela via da usucapião, encerrando-se, excepcionalmente, a aplicação da norma que prevê a não fluência dos prazos prescricionais nas relações entre cônjuges.
"Oportunizar, portanto, a partilha do imóvel, metade por metade, pretendida pelo varão depois de 46 anos de posse exclusiva exercida sobre o bem pela esposa abandonada — tão-só a partir do simples fato de que a titularidade do terreno ainda se encontra registrada em nome de ambos —, afora o sentimento de imoralidade e injustiça que a pretensão exordial encerra em si própria, seria negar por completo os fundamentos sobre os quais se construíram e evoluíram as instituições do Direito de Família e do Direito das Coisas enquanto ciências jurídicas", afirmou Rocha. A decisão foi unânime.
Tal raciocínio interpretativo, aliás, continuou o relator, foi determinante para a promulgação da Lei 12.424/2011, por definir que o cônjuge abandonado, após dois anos de posse com fins de moradia, adquire a propriedade exclusiva do imóvel, em detrimento do direito de propriedade do parceiro que o abandonou. Mas essa lei não foi aplicada por o caso em discussão ser anterior a ela. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Revista Consultor Jurídico, 23 de junho de 2014, 20:46h
Publicação extraida do Facebook do CNJ.
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Comentários de Murillo Rezende:
Vale ressaltar que essa decisão tem o caráter personalíssimo, valendo exclusivamente para o caso em questão, mas com o advento da nova legislação Lei n. 12.424 de 16 de junho de 2011 temos uma nova modalidade de usucapião. 
Veja o que diz a Lei que altera o Código Civil Brasileiro
"Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2o O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)"

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Lei da Palmada é aprovada na CCJ da Câmara

Lei da Palmada é aprovada na CCJ da Câmara

palmadaApós dois anos de tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, foi aprovado na noite desta quarta-feira (21) no colegiado, o projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e proíbe a aplicação de castigos físicos a crianças e adolescentes. Chamada até então de Lei da Palmada, o projeto seguirá para o Senado com o nome de Lei “menino Bernardo”, em homenagem ao garoto Bernardo Boldrini, assassinado no Rio Grande do Sul. Passado o debate acalorado da sessão promovida pela manhã e a presença da apresentadora Xuxa Meneghel, a bancada evangélica – que vinha obstruindo a votação do projeto nos últimos anos – cedeu e houve um acordo para a alteração do texto final. O relator Alessandro Molon (PT-RJ) acrescentou apenas à definição de castigo a expressão “que resulte em sofrimento físico ou lesão” à criança ou ao adolescente. “Não queremos que as crianças sejam espancadas e tratadas de forma humilhante, seja com castigo físico ou não”, disse o relator. O entrave era a bancada evangélica, que temia a “interferência” da legislação na educação familiar. O relator enfatizou que a proposta não prevê sanções aos pais por usar métodos punitivos na educação dos filhos, apenas encaminhamento dos pais denunciados ao Conselho Tutelar para orientação e, no máximo, advertência. Na avaliação do petista, a presença de Xuxa pela manhã foi decisiva para a aprovação do texto. O caso Bernardo Boldrini também ajudou a sensibilizar os parlamentares, por isso o nome da lei foi alterado. Os deputados fizeram questão de retirar da lei o sobrenome do pai do garoto. “Não seria possível, exatamente numa lei que seria para evitar casos como esse, incluir o sobrenome de quem eventualmente tenha participado dessa tragédia”, justificou o relator.
BN

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Alteração na lei dá mais garantia aos usuários de plano de saúde

Alterao na lei d mais garantia aos usurios de plano de sade
BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou alteração na lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. A mudança aprovada pelo Congresso obriga os planos de saúde a substituírem o profissional descredenciado por outro equivalente, e determina que o consumidor seja avisado da mudança com 30 dias de antecedência. A medida entra em vigor em 180 dias e foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira.
O projeto determina a obrigatoriedade de um contrato por escrito entre as duas partes, tratando, entre outros pontos, da forma como se dará o reajuste dos serviços prestados pelo profissional e pagos pelo plano.
De acordo com a alteração na lei, o contrato deve trazer a descrição de todos os serviços contratados, além de definir os valores, prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados.
Outro ponto é a forma e a periodicidade do reajuste, que deve ser feito anualmente, em até 90 dias após o início de cada ano-calendário. Passado esse prazo, o projeto estipula que cabe à ANS, "quando for o caso" definir o índice de reajuste.
Para o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto d’Ávila, a nova lei vai beneficiar mais de 50 milhões de pacientes atendidos por planos de saúde em todo o país.
“Agora, além dos médicos, milhares de profissionais de outras categorias – como psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e dentistas – que prestam serviços às operadoras contarão com os avanços dessa lei, cuja finalidade maior é melhorar a assistência dos usuários de planos”, afirmou Roberto d’Ávila, em nota.
O CFM avalia que, ao obrigar os planos
a preencherem vagas abertas pelos médicos que se descredenciarem, os pacientes terão melhoria no atendimento.

Preocupação com a fiscalização

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é contra o descredenciamento, mas acredita que com a substituição, a ANS possa fiscalizar melhor as operadoras.
– Todos os prestadores fazem parte do contrato e muitos usuários optam por determinado plano ou operadora por conta de um prestador específico. Então, o Idec é contra o descredenciamento. Entendemos que essa é uma prática abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. O melhor dos mundos seria não haver o descredenciamento, mas uma vez que ele acontece, a gente espera que com isso haja uma maior regulamentação da ANS, no sentido de fiscalização. Acreditamos que dessa maneira ela leve ainda mais em consideração o que o consumidor está pedindo – diz Joana Cruz, advogada do Idec.
Na avaliação de Polyanna Carlos da Silva, advogda e consultora da Proteste - Associação de Consumidores em plano de saúde, a mudança é importante para o sistema de saúde suplementar, uma vez que os consumidores são os principais prejudicados frente aos conflitos existentes entre operadoras e prestadores de serviços.
– Entretanto, é preciso que a ANS se estruture para fiscalizar de forma efetiva os contratos e o descredenciamento em massa, pois a própria Agência já reconheceu sua dificuldade em fazer cumprir as regras hoje já existentes. Outro ponto que merece destaque é a obrigatoriedade de substituição imediata de todos os prestadores de serviços quando descredenciados. Atualmente, esta substituição só é obrigatória para os estabelecimentos de saúde – ressalta Polyanna.

Operadoras falam em pressão sobre custos

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) avalia que os temas tratados no projeto já contam com mecanismos eficientes de controle determinados pela ANS, nas Resoluções Normativas 42, 54, 71 e 241, da ANS, relativas aos contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços assistenciais (hospitais, laboratórios, clínicas e consultórios). A associação considerava positivo o demolo anterior que permiia a livre negociação entre fornecedores e operadoras, mas afirma que as operadoras associadas cumprirão as novas regras, na expectativa que acordos sejam firmados visando a sustentação do sistema.
A Abramge ressalta, no entanto, que "inevitavelmente" as novas regras terão repercussão no custo das mensalidades dos beneficiários.
Em comunicado, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) lamenta que a lei preveja interferência da ANS nos reajustes de contratos entre dois entes privados: as operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviços de saúde. Segundo a federação, um dos maiores desafios para a sustentabilidade do mercado de saúde suplementar é o aumento progressivo dos custos médico-hospitalares per capita. A FenaSaúde destaca que a despesa assistencial per capita na saúde suplementar, entre 2004 e 2013, cresceu 133,7%, enquanto a variação acumulada do IPCA foi de 61,1%. Em 2013, a sinistralidade chegou a 83,7% do que as operadoras arrecadaram com as mensalidades pagas pelos beneficiários e, conforme a ANS, a margem líquida das operadoras foi a menor dos últimos cinco anos, de 2,2%. Para a entidade, a livre iniciativa e a liberdade de contratação são essenciais para estimular a concorrência ea melhoria da qualidade dos serviços.
A ANS informa que já previa até o fim deste ano a revisão da contratualização entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços de saúde. As novas regras, afirma a reguladora, reforçam as normas já aplicadas em relação à contratualização de serviços na saúde suplementar e garantem aos usuários a manutenção da oferta dos serviços.
A agência acrecenta ainda que subsidiou tecnicamente o governo federal para a sanção da Lei 13.003/2014.
A ANS tem até 180 dias, a partir de agora, para produzir e publicar as normas necessárias para a regulamentação da nova lei.

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Hapvida deve indenizar paciente que ficou com gaze no corpo após cirurgia



O juiz José Barreto de Carvalho Filho, titular da 23ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que a Hapvida Assistência Médica pague indenização moral de R$ 10 mil a paciente que ficou com gaze no corpo após cirurgia. Além disso, deverá pagar R$ 10 mil pela perda do contrato de trabalho e para ressarcir o período em que ficou sem trabalhar. Veja mais sobre essa notícia aqui....http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=34135

Vejam os sites de compras a serem evitados segundo o PROCON SP
http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php

TERÇA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2014

Justiça condena internautas por 'curtir' e compartilhar post no Facebook


Ao curtir ou compartilhar algo no Facebook o usuário mostra que concorda com aquilo que está ajudando a divulgar. Levando esse fato em consideração, o Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu os replicadores de conteúdo em uma sentença, fazendo com que cada um seja condenado junto com quem criou a postagem.

O caso foi relatado nesta manhã pela colunista da Folha de S.Paulo Mônica Bergamo, segundo a qual a decisão, inédita, será recomendada como jurisprudência para ser aplicada sempre que uma situação semelhante surgir.

O processo em questão envolve um veterinário acusado injustamente de negligência ao tratar de uma cadela que seria castrada. Foi feita uma postagem sobre isso no Facebook e, mesmo sem comprovação de maus tratos, duas mulheres curtiram e compartilharam. Por isso, cada uma terá de pagar R$ 20 mil.

Relator do processo, o desembargador José Roberto Neves Amorim disse que "há responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva". Amorim comentou ainda que a rede social precisa "ser encarado com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés".

Fonte: Olhar Digital/UOL