quinta-feira, 6 de agosto de 2015




































    "ATENÇÃO - Não nos responsabilizamos por dano ou furto de veículos." 
Você já viu ou deve ter visto esse aviso em algum estacionamento por aí, não é mesmo?
Na verdade, segundo a Súmula 130 do STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. 
Fique de olho! Conheça seus direitos!
Acesse o acórdão do último caso julgado sobre o assunto em http://j.mp/STJSúmula130JulgadoConheça os precedentes da súmula aqui:http://j.mp/STJSúmula130