terça-feira, 8 de novembro de 2016




Ajude a divulgar este que é um direito novo garantido pela lei e que talvez muitas pessoas não conheçam.
Agora todo trabalhador e trabalhadora tem o direito, garantido pelo Marco Legal da Primeira Infância, de se ausentar do serviço 1 dia por ano, sem prejuízo do salário, para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Apreensão do carro por IPVA atrasado é ilegal e pode gerar indenização






A irregularidade no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão de veículos. E mais: advogados consideram que, dependendo da situação, a apreensão pode até gerar direito à indenização para o proprietário do carro.
O especialista em Direito Público Luiz Fernando Prudente do Amaral explica que “a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem aumentado em todo o Brasil”. No entanto, o advogado considera que a apreensão exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional.
Para Amaral, é possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal. “O Estado não pode executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte tenha”, afirma o advogado. Ele explica que o Supremo Tribunal (STF) Federal já tomou decisões no sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para cobrar dívidas tributárias. Contudo, as decisões se referem a questões comerciais, por isso o entendimento de que isso se aplicaria ao IPVA não é pacificado.

Indenização

A possibilidade de indenização ocorreria pelo abuso de autoridade nos casos em que a apreensão do veículo ocorrer exclusivamente por falta de pagamento do IPVA. O artigo 37 da Constituição, parágrafo 6º, define que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”.
Para o advogado Gustavo Perez Tavares, com base nesse trecho da Constituição, caberia ao Estado indenizar o particular afetado pelos atos de seus agentes.
Segundo Tavares, seria necessária, ainda, a comprovação dos prejuízos que o proprietário do carro teve devido à sua apreensão, com a apresentação de recibos de táxi. Profissionais que utilizam o carro para trabalhar, como taxistas ou entregadores têm mais facilidade para fazer essa comprovação.

Licenciamento

O tributarista Carlos Eduardo Pereira Dutra explica que “existe uma relação de causa e efeito entre a falta de pagamento do IPVA e apreensão do veículo”. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CLRLV), conhecido como licenciamento, é obrigatório para o livre tráfego ao veículo, e a liberação desse documento ocorre apenas após a quitação de todas as dívidas perante o departamento de trânsito, inclusive o IPVA.
Conforme o Chefe da 1ª Ciretran, Valmir Moreschi, os agentes do Detran do Paraná não apreendem veículo por atraso de IPVA, mas sim pela falta de documento de licenciamento, que é o único de porte obrigatório para evitar a apreensão o veículo.
Em caso de apreensão do carro, de acordo com as normas do Detran, é necessário que o motorista vá até o pátio onde o veículo está apreendido, portando o Certificado de Registro do Veículo (CRV) em branco e Certificado de Registro de Licenciamento Veicular atual.
Para isso é preciso portar RG, CPF e estar com o IPVA, licenciamento e DPVAT em dia e outros débitos, caso haja. São cobrados o valor da estadia e da taxa de remoção. Após 60 dias, se não houver manifestação e quitação dos débitos do proprietário o veículo será conduzido para leilão.
Conforme o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), Curitiba tem atualmente 6 mil veículos apreendidos e a maioria é por atraso do licenciamento e alteração de caraterísticas do veículo.

quarta-feira, 2 de novembro de 2016



Lei sancionada por Michel Temer desobriga salão de beleza a contratar profissionais como CLT

Lei legaliza contratação de manicure e cabeleireiro como autônomo e pagamento por comissão; medida é reforma trabalhista fatiada, diz especialista.


Fonte: G1


A chamada "Lei do Salão Parceiro" passa a regulamentar uma prática bem conhecida do setor de beleza: a atuação de profissionais que trabalham como autônomos dentro de estabelecimentos e que são remunerados por comissão e não necessariamente por salários. O projeto de lei que desobriga a contratação de profissionais de beleza no regime CLT foi sancionado nesta quinta-feira (27) pelo presidente da República, Michel Temer.
A mudança é anunciada como o reconhecimento de um modelo de trabalho já amplamente utilizado nos salões de beleza e um incentivo à regularização ou formalização de um setor que reúne cerca de 2 milhões de profissionais.
Pela lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício. Os demais empregados dos salões continuam com contratos CLT. O texto de lei aprovado pelo Congresso cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro, que poderá atuar como microempresa ou microempreendedor individual (MEI).
Donos de salões de beleza consideram a nova lei uma avanço na medida em estabelece direitos e obrigações de ambas as partes, incentiva o empreendedorismo e garante maior segurança jurídica para um setor no qual o modelo de parceria já é uma realidade.
Atualmente, mais de 630 mil profissionais do setor de beleza atuam como MEI. O número de trabalhadores com carteira assinada é baixo. Segundo dados do Ministério do Trabalho, no final de 2015 o país reunia apenas 66.508 cabeleireiros, manicures e pedicures celetistas. De acordo com entidades que representam a indústria de beleza, estimam que o setor emprega 2 milhões de pessoas.
Cássio Gomes, de 50 anos, trabalha há 3 anos em um salão no qual os seis cabeleireiros e as duas manicures são microempreendedores individuais, ou seja, eles já estariam adequados à nova regra. Há 15 anos atuando como cabeleireiro, ele só se tornou MEI nesse salão, porque nos demais ele trabalhava por conta própria, sem se formalizar como autônomo. “Eu nunca tive carteira assinada, sempre paguei o INSS e meu plano de saúde, então para mim é normal não haver vínculo com os salões”, diz.
Gomes diz que os cabeleireiros pagam para o administrador do salão 50% do valor de cada corte e 60% de comissão quando é feito tratamento químico nos cabelos. Já as manicures pagam “uma mão” e “um pé” feitos por dia.
E cada profissional tem sua própria máquina de cartão, além de ser responsável pelos próprios produtos usados. O administrador do salão cuida dos pagamentos do aluguel do ponto, além das contas de água e luz, e da manutenção do local.
Gomes diz que um dos pontos positivos é que cada um tem a liberdade de fazer seu próprio horário. No entanto, a renda varia de mês a mês, já que depende do número de atendimentos. “Mas é difícil hoje em dia um salão ter profissionais por CLT, então a gente está acostumado”, afirma.
Opiniões divergentes
Entidades patronais como da Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB) e o Sindibeleza (Sindicato dos Salões de Beleza do Estado de São Paulo) afirmam que o modelo de parceria permite oferecer comissões mais elevadas do que as praticadas para profissionais contratados no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e é considerado mais vantajoso pelos próprios profissionais.
Segundo dados da Associação Nacional do Comércio de Artigos de Higiene Pessoal e Beleza (Anabel), os donos dos salões de beleza costumam repassar aos profissionais entre 30% e 60% do valor dos serviços prestados, percentual bem superior ao de outras categorias.
O sistema de parceria, entretanto, não é consenso no setor. Sindicatos e parte dos profissionais temem a precarização das relações de trabalho e perda de direitos trabalhistas. Há quem critique também a lei por legalizar e incentivar a "pejotização" (transformação do trabalhador em pessoa jurídica), abrindo espaço para a flexibilização dos direitos trabalhistas e precedentes para expandir o modelo para outros setores.
Sebrae apoia mudança
Para o Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a lei traz segurança jurídica para um modelo de negócio que é praticado na grande maioria dos salões de beleza do país. "Há diversas decisões na Justiça do Trabalho que reconhecem a relação de parceria e afastam o vínculo empregatício. Trata-se de uma evolução natural do setor, que cabe ser respeitada. Não haverá precarização na relação de emprego, tendo em vista que a própria Justiça do Trabalho reconhece essa forma de prestação de serviço", disse a entidade, em comunicado.
A Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB) afirma que a nova lei ajudará a regularizar a mão de obra que atua no setor e a acabar com a prática de pagamento "por fora" a profissionais celetistas registrados por um valor mínimo.
“O modelo atual é insustentável. Todo celetista em salão de beleza que hoje ganha 50% de comissão, vai receber por fora. Essa relação está fraudada", afirma José Augusto Nascimento Santos, presidente da ABSB. “Queremos regularizar uma relação de uso e costumes que não cabe com registro em carteira. Nesse setor, é uma relação totalmente diferente. Quem fideliza é o profissional, não é o salão”.
Os donos de salões destacam ainda que não haverá imposição de transição para este modelo, uma vez que a lei permite a contratação em ambos os regimes, celetista e por parceira. "A maioria do quadro nos salões de beleza é celetista. Todo o pessoal de suporte, recepcionistas e estoquistas são celetistas e continuarão a ser", diz Santos.
Dúvidas sobre estabilidade financeira
A depiladora Bruna Ziliani, de 21 anos, trabalha há 1 ano e meio com carteira assinada em uma empresa especializada em depilação, com todos os direitos trabalhistas previstos, como 13º salário, férias e FGTS, além de plano de saúde. Assim como ela, todas as demais depiladoras são celetistas, incluindo as recepcionistas. “A CLT dá segurança, eu posso fazer uma dívida porque sei que vou ter salário fixo todo mês para pagar”, diz.
Segundo ela, além da remuneração, cada depiladora recebe 4% em cima de cada atendimento feito. Mas é o salário que segura a maior parte da renda mensal. “As comissões que recebo dão no máximo 50% do salário porque dependem dos atendimentos, e tem dias que é muito fraco o movimento”, conta.
Por ter contrato de trabalho formal, Bruna tem jornada de 9 horas, com horário fixo de entrada e saída, com 1 hora de almoço. “Com essa nova lei, se eu passasse a ser microempresária, iria gerar uma instabilidade financeira muito grande, pois cada mês eu iria ter uma renda diferente e com certeza teria de trabalhar em mais lugares. E em um dia que eu tenho poucas clientes eu sei que no fim das contas eu tenho o salário fixo pra segurar”, afirma.
O regime de parceria garante que o profissional seja um assegurado da Previdência Social, mediante a obrigação de recolhimento de impostos e encargos. Pela lei, ficará a cargo do salão-parceiro reter e recolher os tributos e contribuições sociais e previdenciárias do profissional-parceiro.
Para valer, o contrato precisará ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desses, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.
'Estão rasgando a CLT'
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), entidade que também representa os trabalhadores do setor de beleza, realizou nesta semana protestos contra a sanção da lei e diz que entrará na Justiça com uma ação questionando a constitucionalidade da mudança.
"O que vai acontecer é que dentro de um salão vai ter 5, 10 empresas em vez de funcionárias do salão, e todos PJ, sem direito a 13º salário, férias e garantias trabalhistas", critica. "Qual é o empresário, dono de salão que vai querer ter os encargos trabalhistas e a responsabilidade pelos seus funcionários sendo que ele pode transferir isso para o profissional?”
Para a confederação, trata-se de uma flexibilização das relações de trabalho que traz ameaças à garantias e direitos constitucionais. “Estão rasgando a CLT, o artigo 8º da Constituição, para pejotizar tudo", afirma Moacyr Roberto Tesch Auersvald, presidente da Contratuh. “Se abrir para os salões, vai abrir a possibilidade de abrir para o metalúrgico, jornalista, enfermeiros, garçons. Se isso pegar, não precisa nem de reforma trabalhista, jogamos a CLT fora”, continua.
'Precedente perigoso'
Para o juiz Germano Siqueira, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a lei é equivocada e precariza as relações trabalhistas.
“A lei é equivocada porque está partindo do pressuposto que a realidade é uma só. Cria a ideia de que só existe o salão parceiro e o profissional", diz o magistrado, destacando em que há situações em que há flagrante relação de trabalho e emprego.
Segundo Siqueira, a lei abre um "precedente perigoso" ao "banalizar" relações mais frouxas e "fora da proteção da Constituição Federal". "A segurança jurídica pode ser também a insegurança a desproteção".
Ele explica que para ser considerado um contrato de parceria, os profissionais não podem ser submetidos às mesmas regras dos empregados com registro em carteira. “Se tiver que cumprir jornada de trabalho, receber ordens, principalmente estes dois pontos, e isto ficar provado, ele será um empregado”, alerta.
Reforma trabalhista em fatias
A advogada Juliana de Oliveira Afonso, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias, vê espaço para questionamentos sobre a constitucionalidade da lei, mas destaca que o TST tem se manifestado a favor de uma maior flexibilização em relações trabalhistas deste tipo.
“Em uma ação movida por uma manicure, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi bem favorável à empresa no sentido de dizer que não é funcionário, é um prestador de serviços”, afirma a advogada.
Ela também considera positivo medidas de flexibilização de relações trabalhistas específicas para cada setor, sem necessariamente envolver uma reforma trabalhista geral.
“O fatiamento é positivo, porque a partir do momento que você vê cada categoria individualizada, você consegue solucionar individualmente os problemas de cada setor”, afirma.
O envio de uma proposta de reforma trabalhista ao Congresso deixou de ser tratado como prioridade pelo governo do presidente Temer, e a previsão é que fique só para o segundo semestre de 2017.
O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, passou a minimizar o adiamento das discussões sobre mudanças na legislação trabalhista. Segundo ele, a reforma trabalhista já estaria acontecendo "praticamente ao natural", uma vez que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já aprovou a questão do chamado acordado sobre o legislado e que há projetos sobre terceirização prontos para serem votados – um na Câmara e outro no Senado. "Com esses dois itens, se resolveria muito daquilo que a gente está sonhando fazer", disse.

quinta-feira, 6 de agosto de 2015




































    "ATENÇÃO - Não nos responsabilizamos por dano ou furto de veículos." 
Você já viu ou deve ter visto esse aviso em algum estacionamento por aí, não é mesmo?
Na verdade, segundo a Súmula 130 do STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. 
Fique de olho! Conheça seus direitos!
Acesse o acórdão do último caso julgado sobre o assunto em http://j.mp/STJSúmula130JulgadoConheça os precedentes da súmula aqui:http://j.mp/STJSúmula130

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Plano de Saúde !!! Você está por dentro???

Foto: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde. Clique aqui e confira: http://bit.ly/VedLNw.


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde. Clique aqui e confira:http://bit.ly/VedLNw.
Fonte: CNJ

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Garantia Estendida... Você sabe como funciona???

Foto: Em caso de descumprimento das regras para contratação de garantia estendida, as empresas podem pagar multa de até R$ 500 mil. Confira a Resolução n. 296 do Conselho Nacional de Seguros Privados, que dispõe sobre as regras e os critérios para operação do seguro de garantia estendida: http://bit.ly/1iwvgDn.

Em caso de descumprimento das regras para contratação de garantia estendida, as empresas podem pagar multa de até R$ 500 mil. Confira a Resolução n. 296 do Conselho Nacional de Seguros Privados, que dispõe sobre as regras e os critérios para operação do seguro de garantia estendida: http://bit.ly/1iwvgDn.

segunda-feira, 30 de junho de 2014

Você sabe que no caso de acidente sem Vítimas você pode fazer um BRAT diretamente na internet???

Em caso de acidente sem vítimas clique na imagem abaixo !!!







BATEU O CARRO NÃO SABE O QUE FAZER!!! SIGA ESSAS ORIENTAÇÕES:
BATEU O CARRO NÃO SABE O QUE FAZER!!! SIGA ESSAS ORIENTAÇÕES:

SOLUÇÕES PRÁTICAS DO QUE FAZER NESSA HORA.

Ao contratar um Seguro de Automóvel, você receberá uma apólice com as coberturas contratadas e um CARTÃO da Seguradora, contendo seus dados e o telefone da Central de Atendimento 24 horas, anote esse telefone na agenda do seu celular e GUARDE ESTE CARTÃO JUNTO COM O DOCUMENTO DO CARRO.
·         MUITA CALMA NESSA HORA, EVITE DISCUSSÕES e BRIGAS, lembre-se você possui SEGURO, não é discutindo que encontraremos o culpado.
 
COLISÃO SEM VÍTIMA:
1º. Retire o veículo da via pública, sinalize o local para evitar novos acidentes.
2º. Ligue para a assistência 24 horas da sua seguradora, caso necessite de guincho ou táxi, lembre-se se optar por uma oficina referenciada da seguradora terá desconto na franquia caso contrário não terá o benefício as seguradoras não se responsabilizam pelo serviço executado (garantia na qualidade dos serviços) em oficinas que não são referenciadas; Na central de atendimento a assistente lhe indicará as oficinas disponíveis para encaminhar seu veículo.
3º. Faça "B.O" (Boletim de Ocorrência), imediatamente, na delegacia ou pela internet.
4º. Caso prefira fazer B.O pela internet colha o máximo de informações, tais como: data, hora, local (endereço completo com ponto de referência), placa do veículo, e dados do motorista com endereço e telefone para contato se ele possuir seguro verificar em qual seguradora.
Obs: Com todos os dados em mãos, ligue para seu corretor ele irá lhe auxiliar na abertura do sinistro e lhe orientar qual será o melhor procedimento nessa hora.   
5º. Se o Terceiro for culpado e não quiser assumir, MANTENHA A CALMA, faça todas as recomendações acima possíveis, se precisar solicite a Assistência 24 horas para te auxiliar e/ou para retirar seu veículo do local;
6º. Anote: nome de testemunhas a seu favor, endereço, telefone e RG para propor ação de ressarcimento de danos futuramente;
7º. Se o Terceiro for o culpado e assumir, solicite o nome da Seguradora, nome do responsável e telefone para contato;
8º. Lembre-se, deverá proceder conforme as exigências da Seguradora do mesmo para reparar o seu veículo, ficando a cargo deles a autorização do serviço.

09. Documentos que deverão estar no veículo para vistoria, quando o veículo for para oficina:
*     Cópia do DUT
*     Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
*     Cópia do B.O (Boletim de Ocorrência)

10º.  Pague a Franquia correspondente diretamente na oficina sendo ela credenciada ou não e retire seu veículo consertado. As oficinas costumam parcelar a franquia em até 04 vezes, negocie.
11º. Se o Terceiro for o culpado, você poderá entrar no juizado de pequenas causas para solicitar a devolução do pagamento da Franquia.
12º. Se você for processado remeta a citação para sua seguradora não faça acordo, deixe o departamento jurídico da seguradora cuidar disso para você, para não implicar em perda de direito. Em qualquer dos casos, jamais conserte seu veículo por meios próprios, sem a devida autorização da sua Seguradora ou da Seguradora do Terceiro, para não implicar na perda de direito do mesmo.

domingo, 29 de junho de 2014

Você usa celular pré-pago? Essa notícia te interessa !!!


Prazo de validade para créditos de celular

poderá ser proibido


O tema já gerou uma disputa judicial
O tema já gerou uma disputa judicial Foto: Guito Moreto / Agência O Globo
Está em análise, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7273/2014, de autoria do deputado César Halum (PRB-TO), que torna obrigatória a validade por tempo indeterminado dos créditos celulares pré-pagos. Atualmente, as operadoras estabelecem um prazo para o uso dos valores inseridos pelos usuários.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo plenário. O tema já gerou uma disputa judicial. Em agosto de 2013, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proibiu as operadoras de fixar validade para créditos pré-pagos, mas a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a decisão foi suspensa em outubro. Para a agência, a validade indeterminada seria prejudicial aos consumidores, pois aumentaria o custo do serviço. Halum diz que o cancelamento prejudica a população de baixa renda: “Em torno de 85% dos celulares funcionam na modalidade pré-paga, pois permite um controle maior dos gastos”.

Fonte: Extra

sábado, 28 de junho de 2014

Marido que abandona lar não tem direito a partilha dos bens





REGRA DE USUCAPIÃO

Marido que abandona lar não tem direito a partilha dos bens

Um parceiro que abandona por muito tempo o cônjuge, o lar e os filhos não tem direito à partilha de bens do casal. O imóvel que pertenceu ao casal passa a ser de quem o ocupava, por usucapião. Assim decidiu a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao confirmar sentença de comarca do sul do estado.
No caso julgado, um homem que teve decretado o divórcio no ano de 2000 pediu a divisão do imóvel no qual morava sua ex-mulher. Ele ajuizou a ação de sobrepartilha em 2008, já que foi revel (condição do réu que, citado, não comparece para o oferecimento da defesa) na ação de divórcio, ajuizada pela ex-mulher, de forma que não houve a partilha de bens naquela ocasião. O homem abandonou a mulher há 46 anos.
O argumento de defesa da mulher foi que o imóvel não poderia ser dividido com o ex-marido porque, embora registrado entre eles, há muito ela tinha a posse exclusiva sobre o bem, tendo-o adquirido pela via do usucapião. O relator, desembargador Eládio Torret Rocha, apontou não haver dúvidas de que o homem abandonou o lar, deixando os bens, a esposa e os sete filhos do casal à sua própria sorte.
Jurisprudência
O relator apontou, ainda, que em casos de prolongado abandono do lar por um dos cônjuges a doutrina e a jurisprudência  consolidaram o entendimento de que é possível, para aquele que ficou na posse sobre o imóvel residencial, adquirir-lhe a propriedade plena pela via da usucapião, encerrando-se, excepcionalmente, a aplicação da norma que prevê a não fluência dos prazos prescricionais nas relações entre cônjuges.
"Oportunizar, portanto, a partilha do imóvel, metade por metade, pretendida pelo varão depois de 46 anos de posse exclusiva exercida sobre o bem pela esposa abandonada — tão-só a partir do simples fato de que a titularidade do terreno ainda se encontra registrada em nome de ambos —, afora o sentimento de imoralidade e injustiça que a pretensão exordial encerra em si própria, seria negar por completo os fundamentos sobre os quais se construíram e evoluíram as instituições do Direito de Família e do Direito das Coisas enquanto ciências jurídicas", afirmou Rocha. A decisão foi unânime.
Tal raciocínio interpretativo, aliás, continuou o relator, foi determinante para a promulgação da Lei 12.424/2011, por definir que o cônjuge abandonado, após dois anos de posse com fins de moradia, adquire a propriedade exclusiva do imóvel, em detrimento do direito de propriedade do parceiro que o abandonou. Mas essa lei não foi aplicada por o caso em discussão ser anterior a ela. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Revista Consultor Jurídico, 23 de junho de 2014, 20:46h
Publicação extraida do Facebook do CNJ.
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Comentários de Murillo Rezende:
Vale ressaltar que essa decisão tem o caráter personalíssimo, valendo exclusivamente para o caso em questão, mas com o advento da nova legislação Lei n. 12.424 de 16 de junho de 2011 temos uma nova modalidade de usucapião. 
Veja o que diz a Lei que altera o Código Civil Brasileiro
"Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2o O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)"

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Lei da Palmada é aprovada na CCJ da Câmara

Lei da Palmada é aprovada na CCJ da Câmara

palmadaApós dois anos de tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, foi aprovado na noite desta quarta-feira (21) no colegiado, o projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e proíbe a aplicação de castigos físicos a crianças e adolescentes. Chamada até então de Lei da Palmada, o projeto seguirá para o Senado com o nome de Lei “menino Bernardo”, em homenagem ao garoto Bernardo Boldrini, assassinado no Rio Grande do Sul. Passado o debate acalorado da sessão promovida pela manhã e a presença da apresentadora Xuxa Meneghel, a bancada evangélica – que vinha obstruindo a votação do projeto nos últimos anos – cedeu e houve um acordo para a alteração do texto final. O relator Alessandro Molon (PT-RJ) acrescentou apenas à definição de castigo a expressão “que resulte em sofrimento físico ou lesão” à criança ou ao adolescente. “Não queremos que as crianças sejam espancadas e tratadas de forma humilhante, seja com castigo físico ou não”, disse o relator. O entrave era a bancada evangélica, que temia a “interferência” da legislação na educação familiar. O relator enfatizou que a proposta não prevê sanções aos pais por usar métodos punitivos na educação dos filhos, apenas encaminhamento dos pais denunciados ao Conselho Tutelar para orientação e, no máximo, advertência. Na avaliação do petista, a presença de Xuxa pela manhã foi decisiva para a aprovação do texto. O caso Bernardo Boldrini também ajudou a sensibilizar os parlamentares, por isso o nome da lei foi alterado. Os deputados fizeram questão de retirar da lei o sobrenome do pai do garoto. “Não seria possível, exatamente numa lei que seria para evitar casos como esse, incluir o sobrenome de quem eventualmente tenha participado dessa tragédia”, justificou o relator.
BN

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